segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Garagem cada vez mais valiosa

Garagem cada vez mais valiosa - Kênio de Souza Pereira

Nas grandes cidades do Brasil uma vaga de garagem tem atingido o preço de até R$ 30 mil, em razão da raridade/ dificuldade no local e do interesse do comprador. Diante do aumento da procura por imóveis com mais vagas, sua quantidade tem sido determinante para facilitar a comercialização. Num bairro mais simples, uma vaga de garagem gira em torno de R$ 10 mil, mas a sua falta num apartamento pode fazer seu preço cair em até 25%, já que a maioria das famílias tem carro. A vaga de garagem tende a ser mais valorizada. Em Manhattan, NovaYork, uma vaga chega a custar US$ 225 mil, em torno de R$ 24 mil o metro quadrado sem janelas, paredes ou vista. Por tal valor compra- se em Houston uma casa de três quartos com sala de jogos, escritório e piscina. Em Boston, uma vaga pode custar até US$ 175 mil e, em Chicago, US$ 75 mil. Assim, caso permaneça este crescimento de venda de automóveis no Brasil, a tendência é que as vagas de garagens sejam cada vez mais valorizadas. Pesquisas comprovam que o primeiro desejo do brasileiro não é a casa própria e, sim, o carro, que aumenta a liberdade de ir e vir. Segurança Após conquistar esse sonho surge uma preocupação. O grande risco de deixar o automóvel na rua. Atualmente, o principal objeto de roubo de acessórios são os espelhos retrovisores que chegam a custar, cada um, em carro nacional, R$ 2.500, e de uma Mercedes, R$ 8 mil. Um apartamento de quatro quartos com apenas uma vaga tem seu preço depreciado em até 20%. Se o apartamento ou sala tiver uma vaga irregular, onde há discussões entre vizinhos no prédio, sua depreciação é enorme. Tal situação gera desgastes que afetam a saúde de qualquer um, sendo comum motivar a mudança daquele que aprecia a paz. Muitos são os registros de agressões e até tragédias em condomínios por falta de habilidade em resolver polêmicas sobre o uso dessa área comum. Os atritos na garagem ocorrem especialmente nos edifícios antigos, onde o construtor vendia vagas inexistentes. Há algumas décadas, um edifício com 30 apartamentos era vendido com 30 vagas, mas na realidade comportava 25 carros. Na década de 60/70, os compradores não percebiam o problema pois eram poucos os moradores que tinham carro e, assim, era comum sobrar espaço. Outro problema rotineiro era o construtor vender os apartamentos com vagas indefinidas e, ao entregar o prédio, os primeiros moradores escolhiam as melhores vagas, ficando os últimos moradores com vagas piores ou até inviáveis de serem utilizadas. Há casos em que a construtora pode vir a ser condenada em juízo a indenizar pela falha no projeto ou pela venda do que não existe realmente. Solução A maioria desses problemas tem solução e cabe ao síndico buscar orientação técnica que, certamente, irá melhorar a convivência e valorizar todas as unidades. Às vezes, a instalação de paletes ou execução de uma obra cria novas vagas. Nesse caso, caberá a todos os proprietários, sem exceção, pagar a taxa extra necessária à criação de novas vagas, quando o problema for defeito de edificação e o condomínio tiver "dormido no ponto" e perdido o direito de acionar a construtora em decorrência da prescrição. A solução definitiva deve sempre ser acompanhada do registro na alteração da convenção no Cartório de Registro de Imóveis, que constará a nova regulamentação para evitar dúvidas e que dê tranqüilidade a todos os usuários.

quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

É preciso desapego na hora de vender

O Tempo caderno: Imóvel & Construção

Quem sabe esta é a hora de trocar de imóvel? A família cresceu, apareceu uma boa oportunidade de negócio, o apartamento dos seus sonhos está sendo construído, seu FGTS já é suficiente para dar uma boa entrada para o financiamento. Tudo certo? Não sem antes ter a certeza de que conseguirá vender seu antigo imóvel.
Antes de partir para a compra de uma casa ou apartamento novos, é preciso colocar à venda o imóvel usado, pois, na maioria das vezes, é com este dinheiro que será quitada parte da dívida.
Entretanto, mesmo com o aquecimento do mercado imobiliário, escassez de opções e o aumento da procura, confirmada pela maioria dos especialistas do setor, é preciso um pouco de sorte e talento para que seu imóvel seja vendido dentro do prazo necessário para dar a entrada no novo negócio.
De acordo com a advogada e diretora da Céu-Lar Netimóveis, Daniela Magalhães, "os proprietários que não avaliarem corretamente seus imóveis terão grandes dificuldades para a venda."
Ela explica que é necessário ser realista e adequar o preço ao valor de mercado. "Avaliar um imóvel exige um certo trabalho e a melhor recomendação é buscar orientação de especialistas ou empresas capacitadas", confirma.
Um outro ponto que pode pesar contra uma negociação imobiliária é o apego emocional com relação à casa antiga. Além de atrasar a venda, este pode ser um fator para que o vendedor não queira arrastar o pé do valor do imóvel. Por isso, nessas horas é fundamental uma boa dose de frieza e desapego.
Achar que um imóvel vale mais do que as pessoas estão dispostas a pagar por ele é um grave erro. Mesmo que ele esteja bem localizado ou tenha uma boa distribuição interna, é preciso levar em conta alguns pormenores, como o tempo de construção do imóvel ou opções de lazer que o condomínio possa oferecer.
"O apego é muito recorrente em casos de heranças ou imóveis que tenham algum valor sentimental. É muito comum, nesses casos, os vendedores não aceitarem o valor apresentado pelas imobiliárias e recusarem todas as propostas recebidas. Mas, com o passar do tempo, se realmente estiverem precisando de vender, acabam cedendo", conta Daniela.

terça-feira, 9 de dezembro de 2008

Venda-se antes de vender seus serviços

Antes de tudo, você se vendeAntes de adquirirem seu produto ou serviço, as pessoas precisam comprar você. O que você fala, como fala, de que maneira se apresenta e, principalmente, como as faz sentir. Para os autores, vender é fazer o cliente ou prospect se sentir importante, confiante e tranqüilo. Para isso, você precisa investir em si mesmo, em sua “embalagem” – a aparência conta muito no mundo das vendas, pois ela fará você começar a vender antes mesmo de abrir a boca.

Ao falar com o prospect, o cuidado com a venda de sua imagem deve continuar. » Seja claro ao falar. Quanto mais simples, clara e segura for sua mensagem, mais você passará a imagem de um especialista. » Não fale para o cliente, e sim com ele. Comunique-se, dê espaço para o outro. » Conte histórias, mas coloque o cliente/prospect – e não você ou o que vende – no papel do herói. Lembre-se de que a idéia é fazê-lo se sentir bem.

terça-feira, 30 de setembro de 2008

Curso Básico de Negociação e Fechamento de Vendas para Corretor

Data: 21 a 23 de Outubro de 2008

Investimento: R$ 110,00 

Investimento para Associado: R$ 90,00

Total de Vagas: 30

Carga Horária: 9 Horas / Aula

Instrutor(a):

José Carlos Dias Pereira – Corretor de Imóveis (Creci9951); Gerente de Marketing da “Rio Doce Imóveis” (PJ3336); Perito em Avaliação Imobiliária pela Universidade Corporativa do Sindimóveis/RS; Consultor de marketing nas áreas de atendimento e vendas; formado em Marketing de Varejo pela Fatec – Faculdade de Tecnologia do Comércio e Mestrando em Administração pela Fundação Pedro Leopoldo - FPL.

Tipo: Curso / Treinamento

Horário do Treinamento: 19 às 22 hs

OBJETIVO: Apresentar o funcionamento do ciclo de venda de imóveis, discorrendo sobre as melhores práticas de mercado, e demonstrando a importância de uma constante evolução dos profissionais que queiram se continuar/destacar-se no setor.

PÚBLICO ALVO: Corretores imobiliários e profissionais diretamente envolvidos no processo de vendas de imóveis.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

  • Pré-Venda;
  • Abordagem do pretendente a compra de imóvel;
  • Qualificação do pretendente;
  • Demonstração de imóveis;
  • Negociação;
  • Fechamento da venda;
  • Pós-venda.

sábado, 27 de setembro de 2008

Tabela de Honorários (Comissão de corretagem)

Veja a tabela de honorários em vigor: http://www.fenaci.org.br/tabelas/tabela-mg.htm

Fotografia digital para o Captador de Imóveis

Aprenda tudo sobre fotografia digital clicando no link: http://www.google.com.br/search?rlz=1C1GGLS_pt-BRBR291&sourceid=chrome&ie=UTF-8&q=curso+de+fotografia+digital

Lei 6.015/73 - Lei dos Registros Públicos

Escrituras, registros, cartórios, certidões de cartórios, procurações e outros. Clique no link para ver a íntegra da Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015.htm

O Corretor de Imóveis no novo Código Civil

NOVO CÓDIGO CIVIL - LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

Artigos que falam do Corretor de Imóveis: 

Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

Art. 723. O corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência.

Art. 724. A remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais.

Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.

Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.

Art. 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor.

Art. 728. Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um Corretor de Imóveis, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário.

Art. 729. Os preceitos sobre corretagem constantes deste Código não excluem a aplicação de outras normas da legislação especial.

Decreto 81.871/78 - Regulamenta a Profissão de Corretor de Imóveis

Veja a íntegra do decreto clicando no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D81871.htm

Lei 6.530 - Regulariza a Profissão de Corretor de Imóveis

Veja a íntegra da Lei clicando no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6530.htm

IPTU Belo Horizonte

Para guias de recolhimento e informações sobre IPTU de Belo Horizonte clique no link: http://www.fazenda.pbh.gov.br/iptu/index.html

Cartórios de Belo Horizonte e Grande BH

Clique no link para ver os cartórios de Belo Horizonte e proximidades >> http://www.google.com.br/search?rlz=1C1GGLS_pt-BRBR291&sourceid=chrome&ie=UTF-8&q=cartórios+de+belo+horizonte

Legislação de Belo Horizonte

Para pesquisar a legislação de Belo Horizonte clique no link a seguir: http://www.cmbh.mg.gov.br/index.php?option=com_search_leg&Itemid=335

Legislação Mineira

Para pesquisar a legislação mineira clique no link a seguir: http://www.almg.gov.br/index.asp?grupo=legislacao&diretorio=njmg&arquivo=legislacao_mineira

Legislação Federal

Para pesquisar a legislação federal clique no link >> http://www.presidencia.gov.br/legislacao/

Lei do Inquilinato - Lei 8.245

Clique no link para ver a íntegra da Lei >> http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8245.htm 

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sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Alimentação ideal para quem come fora, leva marmita ou vive estressado

SÃO PAULO - Na correria do dia-a-dia, mal dá para se alimentar corretamente. Mas quem pensa que o hábito de enganar o estômago na hora do almoço ou de passar horas a fio sem comer não traz nenhum prejuízo à saúde e à carreira está enganado.

A má alimentação prejudica a performance no trabalho e pode acarretar estresse e mau humor, o que interfere nas relações interpessoais. Além disso, quem não come direito fica doente com mais facilidade. A primeira conseqüência é o absenteísmo.

O que comer no almoço
O profissional que leva comida de casa - a famosa marmita -, deve incluir na refeição alimentos ricos em proteína (carne vermelha, frango ou peixe), em carboidrato (arroz ou macarrão), leguminosas (feijão) e fibras (legumes e verduras).

Como sobremesa, ele pode levar uma fruta que seja prática, como a maçã, que possui vitaminas e fibras, de acordo com a nutricionista Laila Figueira, da Consultoria de saúde Sprim Brasil. Quanto à ingestão de líquidos durante a refeição, se a pessoa tem esse costume, o ideal é não ultrapassar 200ml de líquido (1 copo tipo requeijão) durante as refeições, para que a digestão não fique prejudicada.

"Vale lembrar que os alimentos devem ser preparados na véspera, mantidos em refrigeração durante a noite e levados à geladeira logo que o profissional chegar ao trabalho, mantendo-os refrigerados durante toda a parte da manhã. Quando a refeição é fresca, o risco de contaminação diminui, assim, é possível acondicionar todas as preparações num mesmo recipiente, com exceção da salada", explica.

A mistura de carboidratos, proteínas, fibras e leguminosas também é válida aos profissionais que comem fora. "Mas é importante saber a procedência do restaurante em que se está comendo, para não haver risco de doenças transmitidas por alimentos", alerta a nutricionista.

Vale-refeição insuficiente
Outro problema freqüente envolvendo a alimentação fora de casa é o vale-refeição, cujo valor é, muitas vezes, insuficiente. Suponha que na região em que está localizada a empresa, um almoço custe R$ 13, mas o vale é de apenas R$ 10. Para evitar o gasto adicional que se sucederá no fim do mês, sem deixar o almoço deficiente de nutrientes, o profissional deve cortar os supérfluos.

"Por exemplo, dispense a sobremesa e leve uma fruta de casa para comer após a refeição. Dê preferência aos restaurantes por quilo, pois você pode ter mais controle na escolha dos alimentos. Abuse das saladas, que além de não pesarem muito, são super saudáveis. Na escolha da proteína, por exemplo, escolha carnes sem osso. Fuja das massas - que pesam muito - e prefira o arroz integral", exemplifica Laila.

O suco ou o refrigerante podem ser considerados supérfluos, uma vez que, como já foi citado, líquidos prejudicam a digestão.

Alimentação para quem tem estresse
Se o profissional sofre de estresse, deve dar preferência aos alimentos que possuam antioxidantes, tais como frutas e legumes ricos em vitamina C e A - laranja, acerola, abacaxi, maracujá, melancia, mamão, vegetais verde-escuros, abóbora, cenoura e tomate. "Os antioxidantes ajudam no combate aos radicais livres que causam envelhecimento celular e redução da imunidade", explica Laila.

Nozes, sementes e castanhas, que possuem vitamina E e selênio também são muito importantes. "Não esquecer de beber bastante água, combatendo assim a desidratação, que é responsável pela fadiga. A água ajuda ainda o organismo a liberar as toxinas mais rapidamente".

A especialista ressalta ainda que, para combater o estresse, além de incluir determinados alimentos, deve-se diminuir ou evitar bebida alcoólica, açúcar, cafeína e fumo.

E para quem pratica exercícios físicos?
Para aqueles que têm o saudável hábito de praticar exercícios físicos, antes ou depois do trabalho, é preciso elaborar um plano alimentar, que deve estar de acordo com o tipo de atividade e o gasto calórico.

"De uma forma geral, para esse tipo de paciente, nunca é recomendado praticar qualquer atividade em jejum. O café da manhã deve ser reforçado, rico em cereais, leite ou derivados e frutas. Já as grandes refeições (almoço e jantar) devem ser feitas apenas três ou quatro horas antes do exercício. Caso seja uma refeição leve (iogurte, barra de cereal), deve ser realizada, pelo menos, uma hora antes dos exercícios. Depois da atividade, uma alimentação rica em proteína e carboidrato é importante para ajudar na recuperação dos músculos e repor as fontes de energia", analisa a nutricionista.

Alimentação para quem sofre de insônia
Para o profissional que tem insônia, é recomendado tomar um copo de leite quente antes de dormir, o que ajuda a ter uma noite tranqüila. "O leite contém triptofano, um aminoácido precursor da serotonina, que é um neurotransmissor associado ao sono. Recomenda-se não beber café, chocolate ou qualquer outra bebida estimulante à noite".

A especialista alerta que o álcool interfere no sono e pode fazer com que a pessoa adormeça rapidamente, mas acorde freqüentemente durante a noite ou tenha uma noite de sono mais superficial. "Se a pessoa tem dificuldade de dormir frequentemente, é importante ir ao médico para diagnosticar o tipo de distúrbio, pois o tratamento pode englobar não só o controle da alimentação", finaliza.

Por: Karin Sato
23/09/08 - 10h52
InfoMoney

quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Como Fazer Amigos e Influenciar Pessoas - Dale Carnegie

>>> Leitura recomendada >>>
Entre os livros de relacionamento humano este constitui um dos maiores clássicos. Apresenta passos para o desenvolvimento das relações no trabalho e vida corriqueira. Existem métodos infalíveis para se angariar a amizade até daquelas pessoas as quais jamais havíamos visto antes. Atitudes como um cumprimento com um sorriso, falar o que as pessoas gostam, fazer com que imaginem a a idéia é delas, são dicas que possuem grande relevância na hora de se conquistar um amigo. Dale Carnigie publicou esta obra em 1937 e daí pra frente, face a grande repercussão que obteve, passou a fazer palestras em companhias de renome, ensinando os empregados e patrões a se relacionarem bem e serem bem aceitos no meio social. 

O maior vendedor do mundo - Og Mandino

>>> Leitura recomendada >>>
O  maior vendedor do mundo é a historia de um homem muito rico, que adquiriu fortuna através de conhecimento de sabedorias contidas em 10 pergaminhos. De tratador de animais a um dos maiores afortunados de seu tempo. 

Com a chegada da tenra idade, busca encontrar alguém a quem possa passar o segredo dos pergaminhos, assim como acontecera com ele em certo momento de sua vida. 
O conteúdo dos pergaminhos: 
  
01-     Resiginifico minha mente e meu espírito por acreditar que todos podem e devem transformar-se objetivando o melhor em todos os sentidos da vida, não existem obstáculos em meu dia a dia. 
02-     Executar todo o meu dia com amor é o segredo, através dele me torno forte, perseverante e grato e, esta gratidão é um imã de felicidade que atraí mais e mais felicidade em todos os sentidos. 
03-     Perseverança como fator primordial para alcançar tudo que se deseja, desistir jamais. 
04-     Eu sou o maior milagre da natureza. Tenho potencial ilimitado. Posso realizar muito mais, e realizarei. 
05-     Não me perturba o passado, pois só tenho o dia de hoje e, me realizarei nele como se fosse o ultimo de minha vida. Hoje é um dia inédito e não o desperdiçarei, farei com que seja o melhor dia de minha vida. 
06-     Minhas emoções são equilibradas, sou parte de toda a natureza que é harmônica e, como tal,também o sou. Fraco é aquele que permite que seus pensamentos controlem suas ações; forte é aquele que força suas ações a controlar seus pensamentos. 
07-     Rirei do mundo. Nenhuma criatura viva ri, à exceção do homem, cultivarei o habito de rir,          este hábito é o segredo da vida longa, e agora é meu, rirei de mim mesmo, rirei dos meus fracassos, rir sempre. 
08-     Hoje centuplicarei meu valor. estabelecerei objetivos para cada dia, cada semana, cada mês, cada ano e para minha vida. Hoje superarei toda ação que executei ontem. 
09-     Agirei agora. Somente a ação transforma. A ação é o alimento e a bebida que nutrirá o meu êxito. 
10-     Fé em Deus. Não necessito permear minha vida de religião a fim de reconhecer este grande e maior mistério da natureza. 
 Depois de longa espera do escolhido, encontra àquele que seria digno de receber sua herança. 

Modelo de Opção de Venda de Imóvel

OPÇÃO DE VENDA

Autorizo nos termos legais à Empresa Alfa, PJ 0000, a vender com exclusividade o imóvel de minha propriedade, localizado à Rua Beta nº 000, no bairro X, na cidade de Y. 

Declaro estar tudo desimpedido para a venda pelos valores e condições abaixo pactuados, sendo a comissão paga no ato do recebimento do sinal de negócio.

Preço - R$                               Prazo desta opção:                        % de Comissão:

Valor da Comissão mínima - R$

Belo Horizonte,        de                                             de 2008.

Assinatura dos proprietários:

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___________________________________________


Assinatura do corretor ou imobiliária

___________________________________________

Verifique a ficha do proprietário e do imóvel

Algumas destas consultas podem ser feitas gratuitamente pela internet como:

www.receita.fazenda.gov.br  - Certidão conjunta da receita federal (dívida ativa e tributos federais);

www.mg.trf1.gov.br  - Ações e execuções  cíveis, criminais e Juizado Especial Federal;

www.tjmg.gov.br  - Ações cíveis e criminais na esfera estadual;

www.pbh.gov.br  - Débitos referente IPTU, ISS e débitos municipais em geral.

Consulte ainda órgãos de proteção ao crédito como o SPC e SERASA.


CRECI-MG

Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de MG >> http://www.creci-mg.com.br/

Sindimóveis/MG

Sindicado dos Corretos de Imóveis do Estado de Minas Gerais >> http://www.sindimoveismg.com.br/

CMI - SECOVI MG

Site do mercado imobiliário mineiro >> http://www.secovimg.com.br/newsite/home/index.php

Porque dos honorários de 6% (seis por cento) e a Autorização de Exclusividade

 

·         Porque as empresas sérias trabalham de acordo com a lei.

 

·         Desde 1995 existe uma tabela aprovada pelo Sindicato dos Corretores, conforme lei nº 6530/78 e Resolução COFECI 458/95, onde já se permitia cobrar honorários de 6% a 8% (seis a oito por cento). Porém apenas em Minas Gerais foi mantido o honorário de 5% (cinco por cento) no período entre 1995 a setembro/2000.

 

·         Com os altos custos de telefone, celulares, publicidade, informática, combustíveis e outros, os corretores viram que não havia mais como trabalhar abaixo do estabelecido pelo Sindicato e CRECI, sendo assim, a partir de 09/2000 passaram a praticar os honorários de 6% (seis por cento), ou seja, o mínimo aprovado na tabela. Foi constatado que em vários estados são cobrados honorários que variam de 7% a 8% (sete a oito por cento). (Apresente a tabela do sindicato ao cliente).

 

·         Exemplificando , na cidade de Belo Horizonte a prefeitura passou a multar as empresas por colocação de placas “ Vende-se “ ou “ Aluga-se “. Agora é necessário autorização para cada placa e isto gera despesas. ( Lei – 7.131 de 24/04/2006 )

 

·         Questione o proprietário, pergunte a quanto tempo vem tentando vender o imóvel. Oriente-o que os corretores, por estarem ganhando 20% a mais de honorários, darão naturalmente prioridade para mostrar os imóveis cujos proprietários estão remunerando melhor.

 

·         Se ele alega que várias imobiliárias, estão trabalhando a 5%, questione:

Será que estão trabalhando de fato?

Seu imóvel está sendo anunciado, o(a) Sr(a). tem acompanhado?

Seu imóvel tem sido visitado?

 

·         Quando a venda é autorizada por escrito, e com exclusividade, a imobiliária investe na atualização documental do imóvel.

 

·         Um bom profissional, remunerado adequadamente, trará resultados extremamente gratificantes para o proprietário, evitando aborrecimentos e custos que podem somar valores muito superiores aos representados pelos honorários.

 

Objetivo: Demonstrar aos proprietários que, para vender o seu imóvel, o trabalho desenvolvido pelo corretor é extenso e de responsabilidade técnica, o que justifica o pagamento dos honorários de 6%.

 

Temos 34 tarefas diretas para realizar um bom trabalho:

 

01.                       Atender e explicar ao proprietário como se desenvolve todo o processo de captação e de venda.

 

02.                       Marcar e fazer a vistoria ( Laudo de Avaliação ) do imóvel a avaliar para ser vendido.

 

03.                       Pesquisar e analisar o mercado que dará subsídios à avaliação.

 

04.                       Reunir com a Comissão ou Comitê de Análise de Mercado.

 

05.                       Participar dessa Comissão ou Comitê que definirá o preço do imóvel para que se obtenha pronta liquidez  .

      no mercado

 

06.                       Analisar a documentação jurídica e fiscal do imóvel.

 

07.                       Negociar com o proprietário para defender a obtenção do contrato de exclusividade.

 

08.                       Conseguida a exclusividade destacá- la da das demais autorizações.

 

09.                       Recolher cópias de toda a documentação necessária ao ato da venda.

 

10.                       Após a ordem de venda, fazer o material de venda e os necessários para os controles internos.

 

11.                       Criar e redigir os anúncios, colocar placas, tudo dentro das condições técnicas.

 

12.                       Veicular os anúncios, após definir a política de divulgação.

 

13.                       Definir e criar as estratégias para atingir o provável mercado comprador.

 

14.                       Selecionar os clientes cadastrados que têm interesse de compra dentro do perfil do imóvel.

 

15.                       Atender às respostas dos anúncios, tantas quantas sejam.

 

16.                       Informar e motivar os prováveis interessados a visitação do imóvel.

 

17.                       Realizar as visitas ( demonstração ) com os prováveis interessados, sem limite de vezes.

 

18.                       Motivar as visitas, abrindo-lhes o interesse para tomar a decisão de compra.

 

19.                       Negociar, junto ao interessado, uma possível proposta de compra.

 

20.                       Negociar com o proprietário a proposta do comprador.

 

21.                       Em caso de contra-proposta do proprietário, negociar com o proponente, mais uma vez.

 

22.                       Retornar ao proprietário para negociar o fechamento da contra proposta.

 

23.                       Se fechar negócio, providenciar a documentação para apresentar ao comprador.

 

24.                       Remeter, essa documentação, ao Cartório para lavrar o ato jurídico ( escritura ou contrato ).

 

25.                       Acompanhar o andamento de todo processo legal.

 

26.                       Recolher as importâncias necessárias à execução do processo.

 

27.                       Enviar ao despachante os valores e o pedido das certidões necessárias.

 

28.                       Fornecer, às partes, a minuta do documento a ser assinado por ambas, quando for o caso.

 

29.                       Comparecer ao ato da assinatura da escritura ( contrato ), supervisionando todas as suas fases.

 

30.                       Após a assinatura, providenciar a entrega das vias de cada uma das partes.

 

31.                       Recolher o traslado da escritura, no cartório.

 

32.                       Enviar o traslado ao despachante para fazer o registro no Registro de Imóveis.

 

33.                       Acompanhar o andamento de registro junto ao despachante.

 

34.                       Após o registro, encaminhá-lo ao comprador, e uma cópia ao vendedor (IR) encerrando o trabalho.

Documentação irregular é responsável pelo cancelamento de 20% das vendas de imóveis

O recente aquecimento do mercado imobiliário, motivado pela facilidade de crédito, tem favorecido a venda de imóveis usados em todo o País. Apesar do quadro positivo, um levantamento feito pela Lello Imóveis revela que 20% das vendas não são concretizadas por causa de irregularidades na documentação apresentada pelos vendedores.


O principal motivo para o cancelamento da venda acontece em razão de débitos do proprietário. O vendedor, seja pessoa física ou jurídica, não pode ter nenhuma restrição em seu nome, assim como processos que sejam insanáveis. Um empecilho muito comum em relação aos imóveis comerciais é de empresas com débitos na Justiça Federal, falta de recolhimento de impostos e processos trabalhistas. “Na maioria dos casos os vendedores não sabem ou omitem às imobiliárias que possuem restrições de crédito ou processos em andamento. Essas irregularidades quando constatadas podem impedir a venda”, afirma Roseli Hernandes, gerente de locação e vendas da Lello.

Outros problemas comuns que atrapalham a comercialização são débitos de condomínio e IPTU, imóveis em processo de inventário e falta de escritura atualizada. Estes casos geralmente são resolvidos em curto prazo, sem trazer prejuízos para a venda.

Uma dica importante é obter informações sobre o imóvel desejado no site da Prefeitura ou, se for o caso, diretamente no condomínio. O processo torna-se mais ágil e seguro quando é realizado através de profissionais especializados no setor, por isso é fundamental procurar uma imobiliária especializada para realizar um bom negócio. 

Publicado no site ImovelWeb

Modelo de Direito de Preferência

Belo Horizonte, 02 de Agosto de 2007.

 

 

EXMO. SR.

 

E ‘CÔNJUGE

 

__________________________

 

 

REF: IMÓVEL: _____________________________________________________________

PREÇO P/ VENDA: ________________________________________________________________

COND: à vista                        ÔNUS / O IMÓVEL: não

 

 

 

PREZADO SENHOR

 

                Faço-o ciente de que é minha intenção vender o imóvel que lhe aluguei. Em atenção ao disposto na lei, estou lhe assegurando o direito de preferência na sua aquisição: devendo qualquer proposta e o exame da documentação pertinente serem dirigidos à Rua xxxx Bairro Santa Amélia /BH/ MG; nos horários de 10 as 16 horas, TEL: 3448-2708. Informo-o ainda que deverá notificar da presente o seu conjugue, se for o caso; e que levaremos os interessados para vistoriar o imóvel, sempre que aparecerem, ou conforme V.S . nos notificar.

 

 

ATENCIOSAMENTE

 

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DE ACORDO:

 

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DECLARAÇÃO

 

 

Declaro para os devidos fins, que me foi assegurado o direito de preferência para a compra do imóvel a mim alugado, e que abro mão do mesmo, por não haver de minha parte interesse em adquiri-lo à. Fica assim desde já o proprietário liberado para aliená-lo a terceiros, podendo levá-los para vistoriar o imóvel a qualquer momento que vierem a aparecer.

 

 

 

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Imóvel Muito Oferecido

No final dos anos setenta, quando explodiu uma grave crise no mercado imobiliário, fomos testemunha do começo de um grande caos, hoje existente na corretagem imobiliária.

Com o surgimento dessa crise, as grandes imobiliárias, empresas de grande porte, se viram forçadas a diminuir os seus quadros de vendas. Com isso foram desligadas de suas equipes centenas de corretores, ocasionando o que denominamos de "crise de identidade".

Desligados das empresas, e com o mercado de lançamento muito ofertado, esses profissionais "caíram" no mercado de imóveis usados para tentar sobreviver. Daí surgiram as pequenas imobiliárias, cujos titulares eram profissionais mais bem preparados para o mercado. Os demais "caíram" no mercado, fazendo de tudo que podiam para sobreviver, tentando ganhar a vida e manter suas famílias. Aconteceu, então, o pior para o nosso mercado de imóveis usados (avulsos). Esses corretores, que na época chamávamos "corretores de calçadas", ou seja, corretor sem escritório, começaram a aceitar os imóveis para vender "sem exclusividade", cobrando qualquer comissão e trabalhando sem a menor garantia. Ora, por que o proprietário daria a opção exclusiva a um corretor, se a maioria dos corretores aceitava trabalhar sem exclusividade e até com opção verbal? Assistimos, por mais uma vez, a proprietários usando esse argumento.

A partir dessa época, nunca mais o mercado obteve opção exclusiva dos proprietários e ficamos na situação atual do Rio de Janeiro, onde mais de noventa por centro dos imóveis são vendidos sem opção exclusiva, no "vermelho", como se fala na gíria do mercado imobiliário. Às vezes, surge um mesmo apartamento tentando ser vendido por quatro ou cinco corretores e até por várias imobiliárias, ao mesmo tempo. O que é pior: todos anunciando um mesmo imóvel ao mesmo tempo. Ficam, assim, os corretores sem a garantia do seu trabalho (falta de exclusividade); os proprietários sem a dedicação integral do corretor e os compradores sem a garantia de que podem comprar o imóvel de que gostaram, pois, enquanto se está negociando a compra com um corretor, o proprietário poderá estar vendendo o mesmo imóvel a outro comprador, através de outro corretor. Isto não é bom para nenhuma das partes envolvidas e conseqüentemente para o mercado imobiliário.

Veja quantas dificuldades! Se o proprietário não dá exclusividade, o corretor não se dedica cem por cento, por não ter garantia para o seu trabalho nem a certeza de que receberá a sua comissão. E há aspectos ainda mais graves: o proprietário chega a declarar-nos que não dá exclusividade porque tem pressa de vender e não quer ficar preso por trinta dias com um corretor apenas. Ora, o proprietário que assim age está esquecendo que, sem a obtenção de uma exclusividade total para vender, o corretor não colocará interesse em investir em anúncios (hoje muito caros) e no trabalho de venda. Além disso, o proprietário se esquece de que tudo que é ofertado demais perde o interesse, perde o valor. Funciona mais ou menos como uma "mulher da vida": por ser muito oferecida fica desvalorizada.

O imóvel à venda sem exclusividade é semelhante: fica muito oferecido, muito falado, todo mundo no mercado já o conhece, então cai no descrédito e demorará mais a vender. Comparando com a "mulher da vida": ela geralmente não se casa ou demora a casar-se; o imóvel também é assim, ou não vende ou levará tempo para ser, finalmente, vendido.

- por Ari Travassos

O artigo acima "Imóvel muito oferecido" (capítulo 21, página 78) está no livro de Ari Travassos - Compra e Venda de Imóveis – Dicas & Segredos, da Editora Cop.

A globalização pede um novo profissional


A magnitude e a velocidade das mudanças em todo o mundo têm trazido um impacto dramático sobre as pessoas e seus locais de trabalho nos últimos tempos. E o futuro nos acena com uma aceleração ainda maior em termos de inovação, tecnologia e globalização. Heráclito, 500 anos a.C., já dizia: “Nada existe de permanente, exceto a mudança”. O problema agora está na rapidez e na propagação dessas mudanças. 


Quando há uma era de profundas modificações, o conhecimento se expande. Uma grande transformação dos últimos tempos foi sair de uma economia baseada em indústrias para entrar numa economia baseada em informações. Atualmente a quantidade de conhecimentos disponíveis é imensa, sendo necessário saber selecionar o que devemos aprender e onde investir nosso tempo, para nosso crescimento intelectual e profissional. 

Precisamos nos esforçar para melhorar nossa flexibilidade, velocidade e qualidade do trabalho realizado e, ainda, dar importância para a produtividade. Isso porque as organizações sabem que os clientes não apenas exigem produtos e serviços rápidos e com qualidade impecável: eles também querem que os produtos e serviços não sejam caros. As organizações precisam de resultados positivos. 

Tudo mudou, está mudando e deverá mudar no futuro com uma rapidez cada vez maior. Além do que ocorre nas organizações há também mudanças na maneira como nos relacionamos com as pessoas, na forma como buscamos uma vida mais longa, mais saudável e mais feliz. 

Todos os trabalhadores, independentemente de trabalharem nas linhas de produção ou nos escritórios, precisam se ver como um empresário, um vendedor especializado de serviços com uma marca especial, que seja conhecida por todos – VOCÊ. Então, se você não conseguir se vender, não conseguirá atingir o sucesso. 

A cada dia mais os profissionais precisam se preocupar em se conhecer para saber quais características possuem. Isso é importante para conseguir fortalecer suas virtudes e trabalhar os seus defeitos na área profissional. Cada dia mais as organizações procuram profissionais éticos, que tenham entusiasmo, iniciativa, responsabilidade, bom humor, competência naquilo que faz e ainda que consigam ter um bom relacionamento interpessoal dentro do ambiente de trabalho. 

Uma boa maneira de conseguir se diferenciar nesse novo contexto do mercado de trabalho é usar ao máximo a sua criatividade. Veja que criatividade é simplesmente buscar fazer de forma diferente aquilo que todos fazem de uma forma igual. Pensar uma nova maneira, mais prática, melhor, mais barata ou mais rápida de fazer as suas atividades, para conseguir atingir os resultados esperados pela Organização. Assim, o profissional que quiser crescer precisa ser criativo, a fim de achar novas soluções para os problemas do dia-a-dia. 

Tendo todo um novo mundo de informações disponíveis e conhecendo bem essas regras do jogo, você poderá se destacar e inovar. Concentre-se em observar essas pequenas diferenças entre os profissionais, lembrando-se sempre que o jogo pode mudar a qualquer hora. E apenas um bom profissional, que entenda e conheça tudo que acontece ao seu redor, será capaz de se adaptar a essas mudanças. 

E procure se lembrar sempre que os líderes não gostam de dois tipos de colaboradores: os que não fazem o que eles pedem e os que só fazem o que eles pedem. Busque fazer sempre mais e melhor. A melhoria contínua deve ser o maior desafio do ser humano. 

Por Sonia Jordão 

Sonia Jordão é especialista em liderança, palestrante e consultora organizacional. Autora do livro: “A arte de Liderar – Vivenciando mudanças num mundo globalizado”, e do romance corporativo: “E agora, Venceslau? - Como deixar de ser um líder explosivo”. 

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Lei dos Registros Públicos

Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Normas sobre escrituras, registros, certidões, cartórios e outros. 

Significado de alguns termos jurídicos

Arresto – Medida cautelar que tem por objetivo proteger os direitos do credor no sentido de que o proprietário do bem não possa ocultá-lo, danificá-lo, dilapidá-lo ou aliená-lo (CComl: arts. 583, 584 e 588; CPC: arts. 148, 149, 173, II, 653, 654, 750, II, 813 a 821 e 879, I).

 

Penhora de Bens Apreensão judicial, feita no processo executivo, dos bens do devedor, para garantir o pagamento da dívida (CF: art. 5º, LXVII; CPC: arts. 659 e segs.). A Lei nº 10.444/2002 dá nova redação ao § 4º do art. 659; diz que cabe agora ao exeqüente, sem prejuízo da imediata intimação do executado, providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, o respectivo registro no ofício imobiliário, mediante apresentação de certidão de inteiro teor do ato, e independentemente de mandado judicial. Acrescenta parágrafo (5º) que estabelece que, nos casos do § 4º, a penhora de imóveis será realizada por termo nos autos, do qual será intimado o executado, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, e por este ato constituído depositário (ver Lei 10.444/2002).

 

Seqüestro (Proc. Civ.) – Medida cautelar consistente na apreensão e depósito de bens móveis, imóveis ou semoventes do proprietário para resguardar o direito do requerente (CPC: arts. 822 a 825, 919, 1.016, § 1º).

 

*Dicionário de termos jurídicos Editora Rideel.

sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Curso de Técnicas de Captação de Imóveis

Técnicas de Captação para Iniciantes
Data: 23 a 25 de Setembro de 2008
Investimento: R$ 110,00 Investimento para Associado: R$ 90,00
Total de Vagas: 30 Carga Horária: 9 Horas / Aula

Instrutor(a): José Carlos Dias Pereira – Corretor de Imóveis (Creci9951);
Gerente de Marketing da “Rio Doce Imóveis” (PJ3336);
Perito em Avaliação Imobiliária pela Universidade Corporativa do Sindimóveis/RS;
Consultor de marketing nas áreas de atendimento e vendas;
Graduação em Marketing de Varejo pela Fatec – Faculdade de Tecnologia do Comércio e Mestrando em Administração pela Fundação Pedro Leopoldo - FPL.

Tipo: Curso / TreinamentoHorário do Treinamento: 19 às 22 hs

OBJETIVO: Fazer com que os participantes tenham uma introdução ao mercado imobiliário; e aprendam todos os passos básicos para saírem à rua e captarem corretamente qualquer imóvel para venda ou aluguel. NOTA IMPORTANTE: A atividade de captador é privativa do corretor de imóvel devidamente credenciado junto ao CRECI. Este treinamento NÃO CREDENCIA o participante legalmente para tal, mas fornece o conhecimento prático para o exercício da captação. O credenciamento legal exige que o interessado faça ainda o curso de TTI e cumpra as demais exigências do CRECI.

PÚBLICO ALVO: Pessoas que desejam ingressar no mercado imobiliário como captador de imóveis para venda e aluguel, funcionários novatos de imobiliárias, corretores trainee e demais interessados.

PROGRAMÁTICO:
Introdução ao mercado imobiliário;
Captação para venda;
Captação para aluguel;
Marketing pessoal do captador;
Marketing da empresa;
Planejamento da captação;
Modelos de impressos e documentos que o captador precisa conhecer.

http://www.cmi.com.br/newsite/universidade_secovi/programacao.phpCONTEÚDO