quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Porque dos honorários de 6% (seis por cento) e a Autorização de Exclusividade

 

·         Porque as empresas sérias trabalham de acordo com a lei.

 

·         Desde 1995 existe uma tabela aprovada pelo Sindicato dos Corretores, conforme lei nº 6530/78 e Resolução COFECI 458/95, onde já se permitia cobrar honorários de 6% a 8% (seis a oito por cento). Porém apenas em Minas Gerais foi mantido o honorário de 5% (cinco por cento) no período entre 1995 a setembro/2000.

 

·         Com os altos custos de telefone, celulares, publicidade, informática, combustíveis e outros, os corretores viram que não havia mais como trabalhar abaixo do estabelecido pelo Sindicato e CRECI, sendo assim, a partir de 09/2000 passaram a praticar os honorários de 6% (seis por cento), ou seja, o mínimo aprovado na tabela. Foi constatado que em vários estados são cobrados honorários que variam de 7% a 8% (sete a oito por cento). (Apresente a tabela do sindicato ao cliente).

 

·         Exemplificando , na cidade de Belo Horizonte a prefeitura passou a multar as empresas por colocação de placas “ Vende-se “ ou “ Aluga-se “. Agora é necessário autorização para cada placa e isto gera despesas. ( Lei – 7.131 de 24/04/2006 )

 

·         Questione o proprietário, pergunte a quanto tempo vem tentando vender o imóvel. Oriente-o que os corretores, por estarem ganhando 20% a mais de honorários, darão naturalmente prioridade para mostrar os imóveis cujos proprietários estão remunerando melhor.

 

·         Se ele alega que várias imobiliárias, estão trabalhando a 5%, questione:

Será que estão trabalhando de fato?

Seu imóvel está sendo anunciado, o(a) Sr(a). tem acompanhado?

Seu imóvel tem sido visitado?

 

·         Quando a venda é autorizada por escrito, e com exclusividade, a imobiliária investe na atualização documental do imóvel.

 

·         Um bom profissional, remunerado adequadamente, trará resultados extremamente gratificantes para o proprietário, evitando aborrecimentos e custos que podem somar valores muito superiores aos representados pelos honorários.

 

Objetivo: Demonstrar aos proprietários que, para vender o seu imóvel, o trabalho desenvolvido pelo corretor é extenso e de responsabilidade técnica, o que justifica o pagamento dos honorários de 6%.

 

Temos 34 tarefas diretas para realizar um bom trabalho:

 

01.                       Atender e explicar ao proprietário como se desenvolve todo o processo de captação e de venda.

 

02.                       Marcar e fazer a vistoria ( Laudo de Avaliação ) do imóvel a avaliar para ser vendido.

 

03.                       Pesquisar e analisar o mercado que dará subsídios à avaliação.

 

04.                       Reunir com a Comissão ou Comitê de Análise de Mercado.

 

05.                       Participar dessa Comissão ou Comitê que definirá o preço do imóvel para que se obtenha pronta liquidez  .

      no mercado

 

06.                       Analisar a documentação jurídica e fiscal do imóvel.

 

07.                       Negociar com o proprietário para defender a obtenção do contrato de exclusividade.

 

08.                       Conseguida a exclusividade destacá- la da das demais autorizações.

 

09.                       Recolher cópias de toda a documentação necessária ao ato da venda.

 

10.                       Após a ordem de venda, fazer o material de venda e os necessários para os controles internos.

 

11.                       Criar e redigir os anúncios, colocar placas, tudo dentro das condições técnicas.

 

12.                       Veicular os anúncios, após definir a política de divulgação.

 

13.                       Definir e criar as estratégias para atingir o provável mercado comprador.

 

14.                       Selecionar os clientes cadastrados que têm interesse de compra dentro do perfil do imóvel.

 

15.                       Atender às respostas dos anúncios, tantas quantas sejam.

 

16.                       Informar e motivar os prováveis interessados a visitação do imóvel.

 

17.                       Realizar as visitas ( demonstração ) com os prováveis interessados, sem limite de vezes.

 

18.                       Motivar as visitas, abrindo-lhes o interesse para tomar a decisão de compra.

 

19.                       Negociar, junto ao interessado, uma possível proposta de compra.

 

20.                       Negociar com o proprietário a proposta do comprador.

 

21.                       Em caso de contra-proposta do proprietário, negociar com o proponente, mais uma vez.

 

22.                       Retornar ao proprietário para negociar o fechamento da contra proposta.

 

23.                       Se fechar negócio, providenciar a documentação para apresentar ao comprador.

 

24.                       Remeter, essa documentação, ao Cartório para lavrar o ato jurídico ( escritura ou contrato ).

 

25.                       Acompanhar o andamento de todo processo legal.

 

26.                       Recolher as importâncias necessárias à execução do processo.

 

27.                       Enviar ao despachante os valores e o pedido das certidões necessárias.

 

28.                       Fornecer, às partes, a minuta do documento a ser assinado por ambas, quando for o caso.

 

29.                       Comparecer ao ato da assinatura da escritura ( contrato ), supervisionando todas as suas fases.

 

30.                       Após a assinatura, providenciar a entrega das vias de cada uma das partes.

 

31.                       Recolher o traslado da escritura, no cartório.

 

32.                       Enviar o traslado ao despachante para fazer o registro no Registro de Imóveis.

 

33.                       Acompanhar o andamento de registro junto ao despachante.

 

34.                       Após o registro, encaminhá-lo ao comprador, e uma cópia ao vendedor (IR) encerrando o trabalho.

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